
Os ciclomotores e bicicletas e patinetes elétricos são uma ótima opção para fugir do trânsito das grandes cidades. Mas eles tiveram novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que envolvem o uso obrigatório de capacete, emplacamento e até código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Em vigor desde o dia 1⁰ de janeiro, a resolução 996/2023 enquadra o não cumprimento das normas como infração gravíssima. Pensando nisso, Autoesporte te mostra as regras de condução para cada tipo de veículo e reúne o passo a passo para emitir o registro do seu ciclomotor. Confira!
Patinetes elétricos naõ precisam de habilitação, desde que cumpram alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Contran
Divulgação
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Todo ciclomotor precisa de registro e placa?
Sim! Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico com capacidade de até 4 kW (5,4 cv) e que atinjam velocidade máxima de 50 km/h. Além das especificações de motorização, um ponto que difere esta categoria dos bicicletas elétricas é a presença de aceleradores, fazendo-se necessário portanto, o registro e emplacamento dessas motocicletas.
Para a categoria de autopropelidos considera-se patinetes e skates elétricos ou monociclos. Nesses casos, não são exigidos registro e emplacamento, mesmo com o acelerador permitido. Para isso, entretanto, a velocidade máxima tem que ser de até 32 km/h e a potência, de até 1000 W. Há ainda exigências quanto às medidas desses veículos: a largura deve ser de até 70 centímetros, enquanto o entre-eixos máximo é de 1,30 metro.
Bicicletas elétricas sem acelerador não precisarão de registro e habilitação, mas precisam seguir as normas de circulação do Contran
Pixabay
Para que as bicicletas elétricas sejam excluídas da obrigatoriedade do Renavam, estas não devem ter acelerador, mas sim acionamento por pedal assistido. A velocidade máxima também fica limitada a 32 km/h e a potência a 1000 W.
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Veja passo a passo para emitir o Renavam do seu ciclomotor:
Diferenciadas as categorias, elencamos o passo a passo para emitir o código Renavam, caso seu veículo se enquadre como um ciclomotor. Vale dizer, que consideramos as orientações divulgadas pelo Departamendto de Trânsito do estado de São Paulo (Detran-SP), ou seja, o processo pode variar de acordo com a unidade federativa. Veja abaixo!
Clique aqui para acessar o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo e pagar a taxa de primeira emissão de Registro via Pix;
Para quitar a taxa, é necessário fazer login com os dados do gov.br e informar CPF ou CNPJ do comprador do veículo;
No portal do Detran-SP, acesse a página de veículos e clique na aba “Registrar Veículo 0 km”. Depois, toque em “Iniciar Serviço” ou “Realizar Agendamento” para enviar a documentação; o procedimento pode ser concluído de forma online ou presencialmente em algum ponto de atendimento do órgão;
Após o envio da documentação, acompanhe o andamento da solicitação no campo “Acompanhar Serviços de Veículos”, disponível na página de serviços. Clique aqui para acessar;
Se a documentação for aprovada, uma guia de pagamento de IPVA será gerada e ficará disponível em anexo na página da solicitação;
No site da Secretaria da Fazenda, onde a taxa de solicitação foi paga, é possível quitar o débito de IPVA;
Após o pagamento do imposto, envie o comprovante no portal do Detran-SP;
Após a comprovação de pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) ficará disponível no site do Detran-SP e no aplicativo CNH do Brasil (antigo Carteira Digital de Trânsito);
Com a documentação finalizada, encontre uma empresa credenciada ao Detran para realizar o emplacamento. Consulte a estampadora mais próxima de você clicando aqui!
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CNH passa a ser obrigatória para pilotar ciclomotores
CNH nas categorias A ou ACC passa a ser exigida para pilotar ciclomotores no Brasil
Divulgação
Outra mudança na legislação de trânsito para 2026 envolvendo os ciclomotores é a obrigatoriedade de ser um condutor habilitado para conduzir esse tipo de veículo. Isso significa, que cidadãos com menos de 18 anos estão proibidos de pilotar veículos dessa categoria.
Assim, é necessário possuir CNH válida nas categorias A (motocicletas, motonetas e triciclos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Vale dizer, que apesar da segunda opção ser “apenas” uma autorização, seu processo de emissão é o mesmo das outras categorias. Ou seja, inclui exames médico e psicológico, curso teórico, aulas práticas e provas teórica e prática.
Este processo, vale dizer, foi alterado recentemente, após o Contran aprovar o projeto “CNH Sem Autoescola”, em vigor desde dezembro de 2025. O país, inclusive, já teve sua primeira habilitação emitida neste novo formato e já tem mais de 2 milhões de brasileiros fazendo o curso teórico de forma online e gratuita pelo app CNH do Brasil. Clique aqui e entenda tudo o que mudou!
Cidadãos conduzindo ciclomotores não emplacados e sem habilitação poderão ter o veículo retido
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Como mencionado anteriormente, não cumprir as normas de registro e licenciamento, bem como conduzir ciclomotor sem habilitação passou a ser considerado infração gravíssima, de acordo com a resolução 996 do Contran. Esta, por sua vez, implica na retenção do veículo, sete pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.
Ciclomotor pode usar a ciclovia?
Não, ciclomotores não podem rodar em ciclovias e ciclofaixas. Para essas delimitações fica permitida apenas a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas, que também podem circular em calçadas de locais em que haja autorização e respeitando os pedestres e a velocidade máxima de 6 km/h.
Ciclomotores estão proibidos de circularem por ciclovias
Wikimedia Commons
Aos ciclomotores, são destinadas as vias públicas e avenidas, devendo transitar normalmente pelas faixas de carros e motos. Já em vias rápidas e rodovias só é permitida a circulação em trechos em que haja acostamento. Vale dizer, que além das normas já mencionadas o uso do capacete passa a ser obrigatório desde o primeiro dia do ano.
Por fim, bicicletas que naõ se enquadrem nas necessidades de documentação e autopropelidos estão proibidos de circular em rodovias e vias expressas, mas podem rodar por vias públicas e avenidas que tenham velocidade máxima limitada a 40 km/h. Nesse cenário, o uso do capacete é o ideal, mas a não utilização não é passível de punição.
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