
Quem está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida pode ter ganhado mais tempo para renovar o documento. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou a validade das habilitações que venceram — ou ainda vão vencer — entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a mudança, esses documentos serão considerados válidos até 9 de dezembro de 2026, mesmo que a data impressa na CNH já tenha expirado. A prorrogação é automática, sem necessidade de solicitação ao Detran ou emissão de uma nova carteira. A nova regra também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Nova regra de prorrogação também se aplica a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
Renato Durães/Autoesporte
A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279 e amplia uma regra anterior que contemplava apenas habilitações com vencimento até 8 de setembro. Depois do fim da prorrogação, os condutores terão ainda os 30 dias previstos na legislação para fazer a renovação.
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Por que o prazo da CNH foi prorrogado?
A prorrogação faz parte de um período de transição para a implantação das novas regras de renovação da CNH. O próprio Ministério dos Transportes informa que o cronograma excepcional foi criado “devido à transição do sistema”.
A mudança começou com a Lei nº 15.428, sancionada em 5 de junho de 2026, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e criou um processo simplificado de renovação para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também chamado de Cadastro Positivo de Condutores. O RNPC reúne motoristas que autorizaram sua participação no cadastro e não cometeram, nos últimos 12 meses, infrações de trânsito sujeitas à pontuação.
Regras da renovação automática da CNH mudam de acordo com a idade dos motoristas
Renato Beiruth/Detran
Pela nova lei, o condutor que estiver cadastrado no RNPC quando a habilitação chegar ao fim da validade passa a ter direito à renovação automática. O exame de aptidão física e mental, porém, continua obrigatório. Depois da aprovação no exame, o motorista fica dispensado das demais etapas do processo convencional e deve aguardar a emissão da nova habilitação em formato digital.
A prorrogação da validade, por sua vez, não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, quem quiser continuar com o documento impresso deverá solicitá-lo ao Detran e pagar a respectiva taxa estadual, que varia de acordo com a unidade da federação.
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Também continuam valendo exigências específicas previstas na legislação. Condutores das categorias C, D e E, por exemplo, precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para renovar a habilitação.
Exames médicos continuam sendo obrigatórios na renovação da CNH
Divulgação
Quem tem direito à renovação automática?
Tem direito à renovação automática o motorista que estiver inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) quando chegar ao fim da validade da CNH ou ACC e cumprir os demais requisitos da legislação.
Vale lembrar que os prazos de validade da CNH continuam variando conforme a idade. Para motoristas com menos de 50 anos, a validade é de dez anos. Entre 50 e 69 anos, cai para cinco anos. A partir dos 70, é de três anos. O prazo também pode ser reduzido por determinação médica.
Exames médicos continuam sendo obrigatórios na renovação da CNH
Michel Corvello/Ministério dos Transportes
Qual é a multa por dirigir com CNH vencida?
Fora do período permitido, dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira. O veículo também pode ficar retido até que seja apresentado outro motorista devidamente habilitado.
Um detalhe importante é que ter a CNH vencida não gera multa automaticamente. A infração acontece quando o motorista é flagrado dirigindo depois do período de tolerância estabelecido pelo CTB.
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