
Com a virada do ano, os donos de automóveis começam a se preocupar com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, nem todos os proprietários de veículos são obrigados a quitar o débito. É o caso, por exemplo, de modelos elétricos ou híbridos. Em alguns estados, esses carros estão isentos ou têm desconto na cobrança da alíquota.
As regras mudam todos os anos. Ainda assim, 18 unidades federativas e o Distrito Federal terão algum tipo de benefício fiscal para incentivar a compra de modelos eletrificados em 2026.
18 estados e o Distrito Federal oferecem descontos ou isenção no IPVA para carros eletrificados
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Veja abaixo quais estados oferecem isenção ou desconto no IPVA de carros elétricos ou híbridos em 2026:
Acre (AC)
No Estado do Acre, na região Norte do Brasil, veículos elétricos e híbridos tem isenção total de IPVA. Portanto, não precisam se preocupar em quitar a alíquota. Vale lembrar que a unidade federativa cobra 2% de carros de passeio.
Alagoas (AL)
No Estado de Alagoas, na região Nordeste do Brasil, carros elétricos e híbridos também não pagam IPVA, mas a isenção vale apenas para o primeiro ano. A partir do segundo ano, o valor pago será de 1%. No caso de carros híbridos, a cobrança após o primeiro ano será de 0,75% e de 1,50% a partir do segundo ano. Por lá, a alíquota é de 2% para carros de passeio.
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Amapá (AP)
O Amapá concede isenção total de IPVA para veículos elétricos e híbridos. A lei que regulamenta esse benefício foi aprovada e já está em vigor. Portanto, será válida pelo menos até 31 de dezembro de 2026. A regra para carros de passeio é de 3%.
Maioria dos estados oferece isenção apenas para carros elétricos no IPVA
Vitória Drehmer/Autoesporte
Amazonas (AM)
No Estado do Amazonas, carros elétricos e híbridos não estão isentos do pagamento do IPVA, mas terão redução na alíquota a partir de 2026. A cobrança será reduzida pela metade, de 3% para 1,5%.
Bahia (BA)
Na Bahia, carros elétricos passam a ter isenção total de IPVA, desde que o valor venal do automóvel seja de até R$ 300 mil. Por outro lado, veículos híbridos precisam pagar a alíquota comum para carros de passeio, de 2,5%.
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Ceará (CE)
No Ceará, veículos elétricos estavam sujeitos a uma alíquota de 0,5% desde 1º de janeiro de 2021. Porém, foi acrescidada a mesma porcentagem a cada novo ano subsequente até alcançar as alíquotas comuns. Portanto, em 2026, o imposto passa a ser de 2,5% para carros de até 100 cv e 3% para modelos com potência superior a 100 cv. No caso de híbridos com mais de 180 cv, o valor é de 3,5%.
Distrito Federal (DF)
No Distrito Federal, os veículos elétricos e híbridos têm isenção total do IPVA, desde que sejam adquiridos em concessionárias localizadas no própria unidade federativa. Isso significa que os carros não precisam pagar 3% de imposto sobre o valor do automóvel.
Espiríto Santo (ES)
Atualmente, o Espírito Santo não oferece isenção ou desconto específico no IPVA para veículos elétricos ou híbridos. Portanto, os eletrificados precisam pagar a alíquota padrão do imposto, que é de 2% para carros de passeio. Há, porém, redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
IPVA é um imposto cobrado anualmente para quase todos os donos de automóveis
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Goiás (GO)
Em Goiás, não há isenção ou desconto de IPVA para carros elétricos e híbridos, sendo aplicada a alíquota normal de 3% entre 3,75% sobre o valor do veículo, dependendo da potência. No entanto, o deputado Mauro Rubem (PT) apresentou, em outubro deste ano, na Assembleia Legislativa de Goiás, um projeto que cria o benefício por um prazo de dez exercícios fiscais, contados a partir do primeiro licenciamento.
Maranhão (MA)
No Maranhão, apenas carros elétricos estão isentos do pagamento, desde que sejam comprados em concessionárias do Estado. Por outro lado, veículos híbridos pagam a alíquota padrão de 2,5% para automóveis de passeio.
Mato Grosso (MT)
No Mato Grosso, não há uma lei específica de isenção de IPVA para carros elétricos ou híbridos. No entanto, o Estado isenta o pagamento do tributo no primeiro emplacamento de veículos novos adquiridos em concessionárias estabelecidas na unidade federativa. O benefício fiscal vai vigorar até 31 de dezembro de 2028.
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Mato Grosso do Sul (MS)
No Mato Grosso do Sul, carros elétricos e híbridos não tem nenhum benefício no pagamento do IPVA. Por isso, pagam a alíquota padrão de 2% estabelecida para veículos de passeio.
Minas Gerais (MG)
Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.378/2025, que garante isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos produzidos em Minas Gerais. Outra regra é que o preço dos veículos não pode passar de 36.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o equivalente a R$ 199.116. Portanto, apenas Fiat Pulse e Fastback Hybrid, fabricados em Betim, têm direito ao benefício.
Pará (PA)
O Estado do Pará concede isenção total de IPVA para carros elétricos que têm preço de até R$ 150 mil, conforme a Lei Estadual nº 11.233, sancionada em outubro de 2025. Portanto, esse será o primeiro ano de benefício. Por outro lado, veículos híbridos pagam a alíquota padrão de 2,5% para automóveis.
Paraíba (PB)
Na Paraíba, carros elétricos não precisam pagar IPVA porque estão isentos do imposto. No entanto, veículos híbridos são cobrados por 2,5% sobre o valor do automóvel, a mesma alíquota para carros de passeio.
Alguns estados têm apenas redução na alíquota para carros eletrificados
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Paraná (PR)
O Paraná não oferece isenção ou alíquotas diferenciadas de IPVA para carros elétricos e híbridos, sendo aplicada a alíquota geral do imposto. No entanto, em 2026, houve uma redução de 3,5% para 1,9% do valor venal dos automóveis.
Pernambuco (PE)
Em Pernambuco, os veículos elétricos são isentos do pagamento de IPVA, enquanto os carros híbridos pagam o imposto normalmente. Neste caso, a alíquota é de 2,4% para automóveis de passeio.
Piauí (PI)
No Piauí, os carros elétricos não estão isentos do pagamento do IPVA, mas têm redução. Portanto, pagam alíquota de apenas 1%. No entanto, donos de veículos híbridos precisam quitar o débito anual com o valor cheio, de 2,5% para automóveis com valor de até R$ 150 mil, ou de 3% com valor acima de R$ 150 mil.
Rio de Janeiro (RJ)
No Rio de Janeiro, veículos elétricos e híbridos não têm isenção total de IPVA, mas contam com alíquotas reduzidas em comparação com os convencionais. Enquanto os carros movidos somente a bateria pagam apenas 0,5% de alíquota, os modelos que combinam motor elétrico com um a combustão são cobrados por 1,5% sobre o valor venal.
Rio Grande do Norte (RN)
Atualmente, a situação do IPVA para veículos elétricos e híbridos no Rio Grande do Norte é de isenção total apenas para os veículos elétricos. Os carros híbridos pagam o imposto normalmente, com a alíquota padrão do estado, de 3%.
Rio Grande do Sul (RS)
No Rio Grande do Sul, os veículos elétricos têm isenção total do IPVA e não precisam se preocupar com o pagamento do imposto. Por outro lado, carros híbridos pagam a alíquota padrão de 3%.
Rondônia (RO)
Em Rondônia, não há uma legislação estadual específica que conceda benefícios fiscais para carros elétricos ou híbridos. Isso significa que a categoria de veículos eletrificados é cobrada por uma alíquota de 4%, a mesma estabelecida para automóveis de passeio.
São Paulo tem a maior frota de carros eletrificados do Brasil, mas isenta apenas dois modelos
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Roraima (RR)
Em Roraima, a isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos não está mais em vigor. Isso porque, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a lei inconstitucional. A ação, aliás, foi proposta pelo próprio governo do Estado, que argumentou que a lei não previu medidas para compensar a perda de receita.
Santa Catarina (SC)
Em Santa Catarina, os proprietários de carros elétricos e híbridos não tem nenhum benefício no pagamento do IPVA. Isso significa que os condutores precisam quitar o débito anual a partir da alíquota de 2% de carros de passeio.
São Paulo (SP)
Em São Paulo, onde está a maior frota de carros elétricos do Brasil, os modelos movidos somente com bateria não têm nenhum tipo de isenção ou redução no valor do IPVA. Por outro lado, veículos híbridos flex, com preço de até R$ 250 mil, não precisam pagar a alíquota. Com os critérios específicos estabelecidos, apenas três carros são beneficiados: Toyota Corolla Hybrid, Toyota Corolla Cross Hybrid e Toyota Yaris Cross Hybrid, todos fabricados no Estado.
Sergipe (SE)
No Sergipe, carros elétricos e híbridos não recebem nenhum tipo de benefício no pagamento do IPVA. Portanto, precisam pagar 2,5% para automóveis e utilitários ou 3% para veículos com valor venal a partir de R$ 120 mil.
Tocantins (TO)
No Tocantins, uma nova legislação estabelece que veículos elétricos e híbridos que possuam mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um acionado por energia elétrica, terão direito à isenção do IPVA. No entanto, apenas para aqueles adquiridos por meio de concessionária estabelecida no Estado até 31 de dezembro de 2026.
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