Projeto de Lei prevê vistoria obrigatória para carros com mais de 5 anos


O Projeto de Lei n°3507/2025 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e prevê alterações nas regras de vistoria veicular estabelecidas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta regulamenta que a inspeção seja realizada de forma periódica e obrigatória para veículos que tenham a partir de cinco anos de fabricação.
O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), substituído pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), também enquadra como infração grave circular com veículo que não tenha sido submetido à vistoria ou não apresente o laudo de reprovação. Nesse caso, o condutor terá cinco pontos computados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e será submetido ao pagamento de multa no valor de R$ 195,23.
Novo projeto determina que carros sem os laudos de vistoria sejam retidos no pátio para regularização
Reprodução/Flikr
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Além das punições administrativas, o Projeto de Lei n° 3507/2025 também vai permitir que veículos considerados fora da nova regulamentação sejam retidos para regularização. Outra mudança em relação à legislação atual, é o fato de que a vistoria passará a ser exigida em outras situações, como transferência de propriedade e em casos de suspeita de clonagem ou quando um veículo roubado for recuperado.
Atualmente, o procedimento é exigido apenas no ato da compra de um carro usado, em processos de emissão da CNH em que o condutor necessite de adaptação para o veículo ou para transferência de município. A realização das vistorias é vinculada ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado, que credencia empresas parceiras que prestam o serviço.
Atualmente, vistorias veiculares são realizadas por empresas credenciadas ao Detran de cada estado
Divulgação
A proposta tem como objetivo unificar as regras de vistoria. Na atual legislação de trânsito, as normas divulgadas pelo CTB estão pulverizadas entre o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O primeiro define a periodicidade das vistorias, bem como os itens de segurança a serem avaliados, enquanto o segundo discorre sobre a fiscalização para a emissão de gases poluentes e ruído.
Segundo o Artigo 104 do CTB, os dois órgãos citados acima são responsáveis, inlusive, por determinar a periodicidade para submeter o veículo a uma vistoria. O tópico ainda ressalta que veículos de categoria particular que comportem até sete passageiros estão isentos da inspeção por três anos a partir do primeiro licenciamento, desde que não se envolvam em sinistros de trânsito com danos de média ou grande monta e mantenham as características originais de fábrica. Para veículos novos de outras categorias, o período de isenção é de dois anos.
Proposta quer unificar a avaliação dos itens de segurança do veículo com a inspeção de emissão de poluentes e ruído
Divulgação/Volkswagen
No projeto, que tramita em caráter de conclusão, os intervalos exigidos para a reenovação do laudos das vistorias deverá ser definida pelo Contran. O texto, aprovado em dezembro do ano passado, deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e passar pelo crivo da Câmara e do Senado para entrar em vigor.
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